Inabilitar empresa de forma  antecipada do certame licitatório por não possuir programa de Compliance efetivo: É possível ?

28

Dec

Vamos abordar aqui a importância de ter em sua empresa um programa de compliance bem definido e eficaz, para que você esteja habilitado a participar de qualquer licitação interessante para o seu negócio.

O que é compliance?

Em face da necessidade de uma resposta verdadeira ao atual cenário brasileiro e das tendências mundiais, empresas dos mais diversos setores da economia investem continuamente em diversas vertentes, no Brasil com o advento da Lei nº 12.846/2013 o Compliance passou a ser fortalecido com medidas objetivas de responsabilização nas empresas com práticas de atos contra o patrimônio público.

Integridade e compliance, treinamento de compliance para colaboradores, anticorrupção,  software para compliance para reforçar valores como ética e integridade e melhorar mecanismos de controle antifraude.

Se há alguns anos essa preocupação ficava restrita a grandes instituições que realizam negócios em âmbito internacional, hoje, pequenas e médias empresas, órgãos públicos e até organizações não governamentais (ONGs) precisam se adaptar e buscar desenvolver um programa de integridade compliance.

O Compliance, além da prevenção, identificação e fiscalização de práticas proibidas por lei, que vão contra as políticas e procedimentos departamentais, por vezes também cuida da investigação e da aplicação de adequadas ações disciplinares caso as alegações se confirmem.

Compliance no setor público

Desde de 20 de abril de 2016, a Portaria de nº 750 instituiu o Programa de Integridade da Controladoria Geral da União ou CGU. A iniciativa foi desenvolver um modelo de integridade CGU, isto é, um programa eficaz para controlar os riscos à integridade do órgão.

Esta iniciativa já denota a intenção do poder público de tornar o compliance um diferencial para as empresas. Logo, se a intenção é tornar o serviço público mais eficaz com programas de compliance, não há porque dispensar igual tratamento a empresas privadas que executam serviços públicos como ocorre nas licitações.

Compliance nas licitações públicas

A Lei 8.666/93 possui diversos dispositivos que buscam evitar irregularidades nos contratos administrativos. Todavia, a criatividade para o mal fez com que encontrassem formas de burlar a lei e obter vantagens ilícitas nos contratos administrativos licitatórios, principalmente em três fases da licitação:

Na elaboração do edital. Após a entrega das propostas, as empresas organizavam conluios para prejudicar o processo licitatório.

Durante a execução do contrato.

Por isso, muito em breve, tendo em vista vários projetos de lei nesse sentido nos estados brasileiros, em especial em nível nacional o PL da Nova Lei das Licitações, torna o programa de integridade (compliance) requisito indispensável a qualquer interessado em um certame licitatório.

Além dessas prementes mudanças, já há Estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Amazonas, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, que praticam e exigem dos fornecedores essa condição de integridade na execução dos contratos firmados.

Além disso, no acórdão 1845/2019 do TCU, de acordo com o voto do Ministro Relator, a utilização de Grau de Risco de Integridade (GRI) merece uma análise mais aprofundada, inclusive com eventual possibilidade de alteração do regulamento interno da Petrobrás para que seja exigível em licitações.

Ademais, as empresas mais especializadas em compliance contratual, já disponibilizam softwares de compliance para facilitar a execução de toda a política de compliance elaborada pelo serviço especializado em conjunto com os administradores da companhia.

Se você quer saber mais sobre como adquirir um serviço de compliance ou um software compliance para empresas que seja ideal para o seu negócio, entre em nosso site, cadastre-se para receber nossas notícias e não deixe de baixar nosso e-book!


SEM COMENTÁRIOS

Sem Comentários