Tudo o que a sua empresa precisa saber sobre a política de Compliance do DNIT

02

Dec

Os brasileiros estão exigindo cada vez mais das instituições públicas e privadas a criação e utilização de padrões éticos para conduzir suas ações. Com isso, gestores dessas diversas organizações têm buscado informações sobre o que é e como aplicar da melhor maneira as políticas anticorrupção, atualmente conhecida como compliance.

Os órgãos públicos, principalmente, têm buscado se blindar contra esse problema que já trouxe diversos escândalos para o país. Recentemente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi um dos que divulgou sua política de compliance.

Este artigo tem como objetivo trazer algumas informações sobre esta nova política anticorrupção que o DNIT instaurou. Leia até o final para conhecer melhor o assunto!

 

Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT

 

O DNIT é um órgão que, como o próprio nome diz, lida com infraestrutura. Mais especificamente com a questão do Transporte. E o setor de infraestrutura brasileiro, por ser responsável por muitas obras, é a área atraente para as más condutas ligadas à fraude e à corrupção.

Pensando nisso, o DNIT publicou, no dia 14 de outubro de 2020, sua Política Antifraude e Anticorrupção. Segundo o órgão, este é um conjunto regras, conceitos, vedações, princípios e responsabilidades que tem como objetivo orientar a prevenção de corrupção e de fraudes em todas as atividades que sejam orientadas diretamente ou através de concessão pública.

Esta Política tem como finalidade reforçar a integridade do órgão, fazendo uma comunicação com transparência, tanto para seus integrantes quanto para a sociedade, de quais são os seus princípios básicos, quais comportamentos e condutas estão proibidos, além de apontar quais as responsabilidades e as ações preventivas e proativas que estão sendo realizadas para evitar a corrupção e as atitudes fraudulentas.

O documento do DNIT deixa bastante claro que repudia e proíbe qualquer tipo de ação de corrupção direta e indireta ou fraude que possam ser cometidas por integrantes de suas Superintendências e Diretorias, por colaboradores terceirizados, servidores e comissionados.

No que se refere ao contato com empresas, o DNIT instituiu, através da Política Antifraude e Anticorrupção, um Termo de Adesão Voluntária. Ele irá guiar os procedimentos que elas terão com o órgão caso haja a assinatura de contrato para prestação de serviço.

Segundo o diretor-geral do DNIT, general Antônio Leite dos Santos Filho, a Política Anticorrupção, em conjunto com outras atuações em favor da integridade, serve para que se cumpra a missão desta autarquia, que é a implementação do regime de infraestrutura dos transportes em prol de um desenvolvimento sustentável para o Brasil.

O general afirmou ainda que a implementação desta política está relacionada em atingir a visão de futuro do DNIT, que quer ser reconhecido por padrões de excelência na gestão de infraestrutura de transporte na América Latina. A Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT tem como base as melhores práticas de compliance realizadas no Brasil e no mundo.

 

O que diz a Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT

 

A seguir, veremos alguns pontos importantes da Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT. São eles:

1. As empresas que receberam concessão do DNIT ou que foram contratadas pelo órgão precisam, antes da efetivação deste relacionamento, ter conhecimento sobre a Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT;

2. As empresas precisam entrar em contato com a Ouvidoria do DNIT assim que tiverem ciência de tentativas de extorsão, qualquer tipo de solicitações impróprias, violação de legislação e violação de algum princípio do Código de Ética do DNIT por parte de qualquer agente privado ou público;

3. As Superintendências do órgão irão elaborar, aplicar e manter Planos de Ação Anticorrupção e Antifraude;

4. As regras antissuborno que forem criadas devem ser acessíveis, visíveis e claras;

5. Manutenção de parcerias com as empresas contratadas ou que receberam concessão do DNIT, para que estas desenvolvam, juntamente com o órgão, planos de ação anticorrupção e antifraude;

6. É expressamente proibido para qualquer integrante do DNIT, de empresa contratada pelo órgão ou por aquelas que tenham recebido concessão (através da assinatura do Termo de Adesão Voluntária) realizar reuniões, acordos, encontros, entendimentos, tratativas ou outras atividades que tenham como objetivo:

· Promover o agenciamento de alguma informação confidencial do órgão, bem como o vazamento e a divulgação de informações privilegiadas;

· Facilitar a formação ou constituir cartel para restringir ou eliminar a concorrência nos processos de licitação ou contratação do órgão;

· Fazer concussão, para si mesmo ou para outrem, direta ou indiretamente, para conseguir vantagem indevida, conforme o que consta do artigo 316 do Código Penal;

· Ser condescendente ao obter conhecimento comprovado sobre alguma infração;

· Facilitar ou estabelecer conluio para que se cometa um ato corrupto ou fraude no DNIT;

· Receber, pleitear, sugerir, solicitar ou provocar algum tipo de vantagem indevida, ajuda financeira, coisa de valor, gratificação, refeições, prêmio, propina, comissão, patronagem, doações beneficentes e/ou políticas, pagamento de facilitações, patrocínio, entretenimento, viagens, presentes, despesas promocionais e hospitalidades tanto para si quanto para seus familiares.

 

A importância de uma política efetiva de compliance

 

O DNIT, assim como outros órgãos e empresas, já entendeu que uma política efetiva de compliance é muito importante para reger suas ações. Ela traz mais credibilidade para a instituição perante os olhos da sociedade. Além disso, uma política de compliance efetiva se faz importante em diversos aspectos:

· Viabilidade dos negócios: a política de compliance é cada vez mais exigida como uma das condições para que se realize negócios entre instituições;

· Responsabilidade objetiva: este foi o sistema adotado no Brasil no que se refere a danos ao patrimônio público e atos de corrupção. Isso faz com que a pessoa jurídica seja implicada no ato irregular, mesmo que ele não tenha se originado em negligência ou decisão administrativa. Basta que ela tenha se beneficiado;

· Diferencial: com uma política efetiva de compliance, a instituição ganha um diferencial competitivo, pois o respeito às leis, a ética e o comportamento correto são muito valorizados pelo mercado.

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Importante os fornecedores conhecerem integralmente o Caderno de Politicas Antifraude e Anticorrupção no próprio site do DNIT ( https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/integridade/legislacao/politica-antifraude-e-anticorrupcao-do-dnit ).

 


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